Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 130, DE 1993 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
RESOLUÇÃO Nº 130, DE 1993
Autoriza o Governo do Estado da Bahia a contratar operação de crédito junto a financiadora de estudos e projetos - FINEP, no valor de CR$ 44.352.625.683,42, para financiamento do projeto Programa de Recuperação Ambiental da Baia de Todos os Santos.
Art. 1º. É o Governo do Estado da Bahia, nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito junto à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), no valor de Cr$ 44.352.625.683,42 (quarenta e quatro bilhões, trezentos e cinqüenta e dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, seiscentos e oitenta e três cruzeiros e quarenta e dois centavos), a preços de fevereiro de 1993.
Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo são destinados ao financiamento do Projeto "Programa de Recuperação Ambiental da Baía de Todos os Santos".
Art. 2º. As condições financeiras da operação são as seguintes:
| a) | valor pretendido: Cr$ 44.352.625.683,42, equivalentes a 634.404,71 U.R., em fevereiro de 1993; |
| b) | prazo para desembolso dos recursos: até fevereiro de 1994; |
| c) | juros: 10% a.a., capitalizáveis semestralmente; |
| d) | período de carência: doze meses, contados da data de assinatura do contrato; |
| e) | amortização: em trinta e sete parcelas mensais e consecutivas, a partir do término do período de carência; |
| f) | garantia: parcelas do Fundo de Participação do Estado (FPE); |
| g) | atualização monetária: taxa referencial, com remuneração básica do valor financiado; |
| h) |
condições de pagamento: - do principal: em trinta e sete parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no dia 20 de cada mês; |
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de dezembro de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1993, Página 20214 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 166 Vol. 1 (Publicação Original)