Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1993 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1993
Autoriza a Prefeitura Municipal do Município de São Paulo a emitir 287.692.851.896 Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo, para o pagamento de precatórias judiciais.
Art. 1º. É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada a emitir 287.692.851.896 Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo, nas seguintes condições e características:
| a) | modalidade: nominativa-transferível; |
| b) | rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial); |
| c) | prazo: até 1826 dias; |
| d) | valor nominal: Cr$ 1,00, nas respectivas datas-base; |
| e) |
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
|
| f) | forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20.9.1979, deste Banco Central; |
| g) | destinação: - pagamento do 4º oitavo de precatórios judiciais: 136.521.190.600 LFTM-SP; - pagamento do complemento do 3º oitavo, conforme sentença expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: 5.749.397.094 LFTM-SP; - pagamento do complemento do 1º, 2º, 3º, e 4º oitavos, conforme decisão judicial: 145.422.264.202 LFTM-SP; |
| h) | resgate: pelo valor nominal acrescido do respectivo rendimento. |
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 17 de fevereiro de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1993, Página 2193 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 394 Vol. 2 (Publicação Original)