Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1993 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1993

Autoriza a Prefeitura Municipal do Município de São Paulo a emitir 287.692.851.896 Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo, para o pagamento de precatórias judiciais.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada a emitir 287.692.851.896 Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo, nas seguintes condições e características:

       a) modalidade: nominativa-transferível;
b) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
c) prazo: até 1826 dias;
d) valor nominal: Cr$ 1,00, nas respectivas datas-base;
e)

previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

REFERÊNCIA

COLOCAÇÃO

DATA-BASE

VENCIMENTO

QUANTIDADE

4º Oitavo

SETEMBRO/92

01.06.92

01.06.97

236.521.190.600

3º (Compl. 94, 73%)

SETEMBRO/92

03.06.91

01.06.96

5.495.890.169

3º (Dif. Solic.menor)

SETEMBRO/92

03.06.91

01.06.96

253.506.925

1º (Compl.96, 15%)

SETEMBRO/92

01.06.89

01.06.94

68.393.291

2º (Compl.96, 15%)

SETEMBRO/92

01.06.90

01.06.95

3.226.304.363

3º (Compl. 96, 15%)

SETEMBRO/92

01.06.91

01.06.96

10.862.441.786

4º (Compl. 96, 15%)

SETEMBRO/92

01.06.92

01.06.97

131.265.124.762

     

TOTAL

287.692.851.896

 

f) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20.9.1979, deste Banco Central;
g) destinação:
- pagamento do 4º oitavo de precatórios judiciais: 136.521.190.600 LFTM-SP;
- pagamento do complemento do 3º oitavo, conforme sentença expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: 5.749.397.094 LFTM-SP;
- pagamento do complemento do 1º, 2º, 3º, e 4º oitavos, conforme decisão judicial: 145.422.264.202 LFTM-SP;
h) resgate: pelo valor nominal acrescido do respectivo rendimento.
     Art. 2º. O prazo para o exercício da presente autorização é de 270 dias.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Senado Federal, 17 de fevereiro de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1993, Página 2193 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 394 Vol. 2 (Publicação Original)