Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 123, DE 1993
EMENTA: Autoriza o Estado da Paraíba a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., como Agente Financeiro da União, no valor de CR$ 610.332.767,00, para realizar aplicações destinadas a saneamento financeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1993, Página 19654 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 157 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Autorização - Governo Estadual - Paraíba - Contratação - Operação Financeira - Empréstimo Interno - Banco do Brasil(BB) - Banco Estadual