Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 123, DE 1993

EMENTA: Autoriza o Estado da Paraíba a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., como Agente Financeiro da União, no valor de CR$ 610.332.767,00, para realizar aplicações destinadas a saneamento financeiro.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1993, Página 19654 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 157 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Autorização - Governo Estadual - Paraíba - Contratação - Operação Financeira - Empréstimo Interno - Banco do Brasil(BB) - Banco Estadual