Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 119, DE 1993 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 119, DE 1993
Autoriza a Prefeitura Municipal de Campina das Missões (RS) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL, no valor de CR$ 1.325.427.000,00, utilizando recursos do FUNDOPIMES.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Campina das Missões (RS), nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul), no valor de Cr$1.325.427.000,00 (um bilhão, trezentos e vinte e cinco milhões, quatrocentos e vinte e sete mil cruzeiros).
Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo são provenientes do Fundo de Investimento do Programa Integrado de Melhoria Social (Fundopimes) e serão destinados à execução de projetos de infra-estrutura urbana e desenvolvimento institucional.
Art. 2º. As condições financeiras da operação de crédito são as seguintes:
| a) | valor pretendido: Cr$1.325.427.000,00, a preços de janeiro de 1993; |
| b) | prazo para desembolso dos recursos: sessenta dias; |
| c) | juros: 11% a.a.; |
| d) | atualização monetária: reajustável pelo IGP-FGV; |
| e) | garantia: caução das parcelas que se fizerem necessárias do produto de arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parcelas do ICMS e do FPM; |
| f) | destinação dos recursos: Programa Integrado de Melhoria Social; |
| g) |
condições de pagamento: - do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no dia vinte de cada mês, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação; |
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 14 de dezembro de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1993, Página 19486 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 152 Vol. 1 (Publicação Original)