Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 119, DE 1993 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 119, DE 1993

Autoriza a Prefeitura Municipal de Campina das Missões (RS) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL, no valor de CR$ 1.325.427.000,00, utilizando recursos do FUNDOPIMES.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Campina das Missões (RS), nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul), no valor de Cr$1.325.427.000,00 (um bilhão, trezentos e vinte e cinco milhões, quatrocentos e vinte e sete mil cruzeiros).

     Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo são provenientes do Fundo de Investimento do Programa Integrado de Melhoria Social (Fundopimes) e serão destinados à execução de projetos de infra-estrutura urbana e desenvolvimento institucional.

     Art. 2º. As condições financeiras da operação de crédito são as seguintes:

a) valor pretendido: Cr$1.325.427.000,00, a preços de janeiro de 1993;
b) prazo para desembolso dos recursos: sessenta dias;
c) juros: 11% a.a.;
d) atualização monetária: reajustável pelo IGP-FGV;
e) garantia: caução das parcelas que se fizerem necessárias do produto de arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parcelas do ICMS e do FPM;
f) destinação dos recursos: Programa Integrado de Melhoria Social;
g)

condições de pagamento:

- do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no dia vinte de cada mês, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;
- dos juros: exigíveis trimestralmente na carência e mensalmente na amortização.

     Art. 3º. O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias, contados a partir de sua publicação.

     Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 14 de dezembro de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1993, Página 19486 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 152 Vol. 1 (Publicação Original)