Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 117, DE 1993 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 117, DE 1993

Autoriza a Prefeitura Municipal de Faxinal do Soturno (RS) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL, no valor de CR$ 2.384.376,00, a preços de maio de 1993, dentro do Programa Integrado de Melhoria Social - PIMES.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Faxinal do Soturno (RS), nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul), no valor de CR$2.384.376,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, trezentos e setenta e seis cruzeiros reais), a preços de maio de 1993.

     Parágrafo único. Os recursos referidos no caput deste artigo são provenientes do Fundo de Investimento do Programa Integrado de Melhoria Social (Fundopimes), e serão destinados à execução de projetos de desenvolvimento institucional de infra-estrutura urbana e de equipamentos comunitários.

     Art. 2º. As condições financeiras da operação são as seguintes:

a) valor pretendido: CR$2.384.376,00, a preços de maio de 1993;
b) juros: 11% a.a.;
c) atualização monetária: reajustável pelo IGP-DI da FGV;
d) garantia: caução de quotas-parte do ICMS e/ou FPM;
e) destinação dos recursos: Programa Integrado de Melhoria Social;
f)

condições de pagamento:

- do principal: em quarenta e oito parcelas mensais iguais e sucessivas, vencíveis no dia vinte de cada mês, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;
- dos juros: exigíveis trimestralmente na carência e mensalmente na amortização.

     Art. 3º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias, contados da data de sua publicação.

     Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 14 de dezembro de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1993, Página 19485 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 149 Vol. 1 (Publicação Original)