Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 117, DE 1993 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 117, DE 1993
Autoriza a Prefeitura Municipal de Faxinal do Soturno (RS) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL, no valor de CR$ 2.384.376,00, a preços de maio de 1993, dentro do Programa Integrado de Melhoria Social - PIMES.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Faxinal do Soturno (RS), nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul), no valor de CR$2.384.376,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, trezentos e setenta e seis cruzeiros reais), a preços de maio de 1993.
Parágrafo único. Os recursos referidos no caput deste artigo são provenientes do Fundo de Investimento do Programa Integrado de Melhoria Social (Fundopimes), e serão destinados à execução de projetos de desenvolvimento institucional de infra-estrutura urbana e de equipamentos comunitários.
Art. 2º. As condições financeiras da operação são as seguintes:
| a) | valor pretendido: CR$2.384.376,00, a preços de maio de 1993; |
| b) | juros: 11% a.a.; |
| c) | atualização monetária: reajustável pelo IGP-DI da FGV; |
| d) | garantia: caução de quotas-parte do ICMS e/ou FPM; |
| e) | destinação dos recursos: Programa Integrado de Melhoria Social; |
| f) |
condições de pagamento: - do principal: em quarenta e oito parcelas mensais iguais e sucessivas, vencíveis no dia vinte de cada mês, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação; |
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 14 de dezembro de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1993, Página 19485 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 149 Vol. 1 (Publicação Original)