Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 114, DE 1993 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 114, DE 1993
Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor de até US$ 9,000,000.00, junto ao Banco Internacional para reconstrução e desenvolvimento - BIRD.
Art. 1º. É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo, no valor equivalente a até US$ 9,000,000.00 (nove milhões de dólares norte-americanos), junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento.
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput deste artigo destinam-se ao financiamento do Projeto "Qualidade das Águas e Controle da Poluição Hídrica", a ser executado pelo Ministério do Bem-Estar Social, a serem alocados a Estados da Federação como segue:
Estado Equivalente em US$
Alagoas 1,200,000
Amazonas 1,200,000
Pernambuco 1,600,000
São Paulo 1,600,000
Santa Catarina 1,600,000
Recursos a serem alocados 1,800,000
Total 9,000,000
Art. 2º As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:
| a) | credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird); |
| b) | valor: equivalente a até US$ 9,000,000.00; |
| c) | juros: custo da captação semestral (ou trimestral) do Bird, acrescido de spread de 0,75 a.a., pagáveis semestralmente com o principal; |
| d) | amortização: em parcelas semestrais, pagáveis de 15 de abril de 1998 a 15 de outubro de 2007; |
| e) | comissão de compromisso: 0,75% a.a., sobre o principal não desembolsado. |
Art. 3º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de quinhentos e quarenta dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 9 de dezembro de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1993, Página 19026 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3400 Vol. 12 (Publicação Original)