Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 101, DE 1993
EMENTA: Autoriza a União a celebrar os contratos bilaterais de reescalonamento de seus créditos junto a República Islâmica da Mauritânia, ou suas agências governamentais, renegociados no âmbito do Clube de Paris conforme Atas de Entendimentos de 16 de maio de 1985, 15 de junho de 1987 e 26 de janeiro de 1993.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1993, Página 17592 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3011 Vol. 11 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Autorização - Governo Brasileiro - Celebração - Contrato - Bilateral - Reescalonamento - Créditos - Devedor - País Estrangeiro - Mauritânia