Autoriza o Governo do Estado do Paraná a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de até US$ 86,750,000.00 destinados a implantação do Projeto "Corredores de Transporte do Paraná".
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É autorizado o Governo do Estado do Paraná, nos termos das Resoluções nºs 36, de 1992 e 96, de 1989, do Senado Federal, a contratar operação do crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de até US$ 86,750,000.00 (oitenta e seis milhões e setecentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos), bem como é autorizado o Governo Federal a dar aval a esta operação.
Parágrafo único. Destinam-se os recursos referidos neste artigo à implantação do Projeto "Corredores de Transporte do Paraná".
Art. 2º. A operação será realizada sob as seguintes condições:
|
a) |
valor: Equivalente a até US$ 86,750,000.00 (oitenta e seis milhões e setecentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos); |
|
b) |
índice de atualização monetária: variação cambial; |
|
d) |
carência: quatro anos e seis meses; |
|
e) |
prazo de utilização dos recursos: quatro anos contados a partir da vigência do contrato; |
|
f) |
amortização: em prestações semestrais, consecutivas e tanto quanto possível iguais, a primeira das quais será paga seis meses contados da data prevista para o desembolso final dos recursos, e a última em 15 de dezembro de 2012; |
|
g) |
juros: a taxa de juros será determinada pelo custo de empréstimos qualificados para o semestre anterior, acrescida de uma margem razoável (expressa em termos de percentagem anual) que o BID estabelecerá periodicamente de acordo com sua política sobre taxa de juros, semestralmente vencidos, em 15 de junho e 15 de dezembro de cada ano, a partir de junho de 1993; |
|
h) |
comissão de compromisso: 0,75% sobre o saldo não desembolsado do financiamento, contada a partir de sessenta dias da data da assinatura do contrato, semestralmente vencida nas mesmas datas estipuladas para o pagamento dos juros;
Comissão de Inspeção e Supervisão Geral: US$ 867,500.00 (oitenta e sessenta e sete mil e quinhentos dólares norte-americanos), essa quantia será desembolsada em prestações trimestrais e tanto quanto possível iguais, ingressando nas contas do credor independentemente de solicitação do mutuário. |
|
i) |
garantia: Tesouro Nacional; |
|
j) |
destinação dos recursos: Projeto "Corredores de Transporte do Paraná."
|
Art. 3º. Autorização contida na presente Resolução deverá ser exercida no prazo de até duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de dezembro de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente