Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1992 - Publicação Original

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1992

Autoriza o Governo do Estado do Paraná a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de até US$ 86,750,000.00 (oitenta e seis milhões, setecentos e cinquenta mil dólares norte-americanos), destinados a implantação do Projeto "Corredores de Transporte do Paraná".

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É autorizado o Governo do Estado do Paraná, nos termos das Resoluções nºs 36, de 1992 e 96, de 1989, do Senado Federal, a contratar operação do crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de até US$ 86,750,000.00 (oitenta e seis milhões e setecentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos).

     Parágrafo único. Destinam-se os recursos referidos neste artigo à implantação do Projeto "Corredores de Transporte do Paraná".

     Art. 2º. A operação será realizada sob as seguintes condições:

       a) Valor pretendido: Cr$ 696.958.175,00 (seiscentos e noventa e seis bilhões, novecentos e cinqüenta e oito milhões, cento e setenta e cinco mil cruzeiros) equivalentes a US$ 86,750,000.00 (oitenta e seis milhões e setecentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos), em 30.10.92;
b) prazo para desembolso dos recursos: quatro anos a partir da assinatura do contrato;
c) juros: 7,92 por cento ao ano;
d) índice de atualização monetária: variação cambial;
e) garantia: Tesouro Nacional;
f) destinação dos recursos: Projeto "Corredores de Transporte do Paraná";
g)

condições de pagamento:

- do principal: em parcelas semestrais, vencendo a primeira seis meses após o último desembolso;
- dos juros: semestralmente vencidos.


     Art. 3º.   Autorização contida na presente Resolução deverá ser exercida no prazo de até duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

     Senado Federal, em 15 de dezembro de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1992, Página 17284 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3359 (Publicação Original)