Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1992 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1992
Autoriza o Governo do Estado do Paraná a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de até US$ 86,750,000.00 (oitenta e seis milhões, setecentos e cinquenta mil dólares norte-americanos), destinados a implantação do Projeto "Corredores de Transporte do Paraná".
Art. 1º. É autorizado o Governo do Estado do Paraná, nos termos das Resoluções nºs 36, de 1992 e 96, de 1989, do Senado Federal, a contratar operação do crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de até US$ 86,750,000.00 (oitenta e seis milhões e setecentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos).
Parágrafo único. Destinam-se os recursos referidos neste artigo à implantação do Projeto "Corredores de Transporte do Paraná".
Art. 2º. A operação será realizada sob as seguintes condições:
| a) | Valor pretendido: Cr$ 696.958.175,00 (seiscentos e noventa e seis bilhões, novecentos e cinqüenta e oito milhões, cento e setenta e cinco mil cruzeiros) equivalentes a US$ 86,750,000.00 (oitenta e seis milhões e setecentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos), em 30.10.92; |
| b) | prazo para desembolso dos recursos: quatro anos a partir da assinatura do contrato; |
| c) | juros: 7,92 por cento ao ano; |
| d) | índice de atualização monetária: variação cambial; |
| e) | garantia: Tesouro Nacional; |
| f) | destinação dos recursos: Projeto "Corredores de Transporte do Paraná"; |
| g) |
condições de pagamento: - do principal: em parcelas semestrais, vencendo a primeira seis meses após o último desembolso; |
Art. 3º. Autorização contida na presente Resolução deverá ser exercida no prazo de até duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de dezembro de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1992, Página 17284 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3359 (Publicação Original)