Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 80, DE 1992 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 80, DE 1992

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento  - BIRD, no valor de US$ 50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), para financiar o Programa Nacional de Manutenção de Rodovias Estaduais  - PNMER/BIRD/SC.

O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É autorizado o Governo do Estado de Santa Catarina, nos termos das Resoluções n°s 36, de 1992 e 96, de 1989, do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de US$ 50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos).

     Parágrafo único. Destinam-se os recursos referidos neste artigo ao financiamento do Programa Nacional de Manutenção de Rodovias Estaduais - PNMER/BIRD-SC.

     Art. 2º. A operação de crédito ora autorizada terá as seguintes condições:

       a) valor pretendido: US$ 50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), em 30.9.1992;
b) juros: cobrados, semestralmente, a uma taxa anual variável e corrigida a cada trimestre pelo custo de captação do banco junto ao mercado financeiro, acrescida de 0,5% a.a.;
c) índice de atualização monetária: correção cambial;
d) garantia: Tesouro Nacional;
e) contragarantia: Fundo de Participação dos Estados;
f) destinação dos recursos: financiar o Programa Nacional de Manutenção de Rodovias Estaduais (PNMER/Bird-SC);
g)condições de pagamento:
- do principal: em 20 parcelas semestrais, vencendo-se a primeira em 15.3.1998 e a última em 15.9.2007;
- dos juros: em parcelas semestrais.

     Art. 3º. O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de até duzentos e setenta dias a contar de sua publicação.

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 14 de dezembro de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1992, Página 17283 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1992, Página 17397 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3357 Vol. 12 (Publicação Original)