Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 79, DE 1992 - Publicação Original

RESOLUÇÃO Nº 79, DE 1992

Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal e dá outras providências.

Art. 1º O Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

          "Art. 10. À Secretaria-Geral da Mesa compete prestar assessoria à Mesa, no desempenho das atribuições previstas nos arts. 48, incisos I a XXXIII, 52, alíneas a e b, 53, 54, alíneas a e i, 56, alíneas a a c e 402 do Regimento Interno do Senado Federal e §§ 3º a 6º do Art. 57 da Constituição, bem como a coordenação do provimento de informações pertinentes à tramitação de matérias legislativas.

         Parágrafo único. São órgãos da Secretaria-Geral da Mesa:

I - Gabinete;

II - Serviço de Protocolo Legislativo;

III - Serviço de Sinopse;

IV - Serviço de Atividades Auxiliares;

V - Serviço de Apoio a Plenários;

VI - Serviço de Distribuição de Avulsos;

VII - Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado Federal;

VIII - Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional;

IX - Subsecretaria de Expediente."

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     Art. 14. Ao Serviço de Atividades Auxiliares compete coordenar, orientar e fiscalizar a execução das tarefas de suporte administrativo vinculados à Secretaria-Geral da Mesa e executar outras tarefas correlatas.

    Art. 14A. Ao Serviço de Apoio a Plenários compete registrar a presença dos Senadores às sessões do Senado e do Congresso, de acordo com o art. 13 do Regimento Interno; manter arquivo atualizado das licenças concedidas aos Senadores; executar tarefas de apoio relacionadas ao atendimento das sessões de Plenários; zelar pelo cumprimento dos arts. 182 a 185 do Regimento Interno.

    Art. 14B. Ao Serviço de Distribuição de Avulsos compete receber e fornecer avulsos das matérias em tramitação, organizar e distribuir a coleção de avulsos das proposições constantes da Ordem do Dia das sessões do Senado e do Congresso e executar outras tarefas correlatas.

     Art. 15. .............................................................................................................................

     Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado:

I - Gabinete;

II - Serviço de Coordenação Legislativa;

III - Serviço de Coordenação de Informática;

IV - Serviço de Estatística;

V - Serviço de Conferência e Revisão;

VI - Seção de Controle Legislativo;

VII - Seção de Administração.

     Art. 16. Ao Serviço de Coordenação Legislativa do Senado compete preparar a Ordem do Dia das sessões do Senado, organizando os originais das matérias em tramitação, atender à inscrição de oradores em livro próprio; organizar as matérias para despacho da Presidência e executar outras tarefas correlatas.

    Art. 17. Ao Serviço de Coordenação de Informática compete o registro e disseminação sistemática das informações legislativas.

     Art. 18. Ao Serviço de Estatística compete compilar e organizar os dados estatísticos referentes às atividades legislativas do Senado para o Relatório da Presidência e executar outras tarefas correlatas.

    Art. 19. Ao Serviço de Conferência e Revisão compete rever os textos elaborados no âmbito da Subsecretaria, providenciando as correções necessárias e executar outras tarefas correlatas.

     Art. 19A. À Seção de Controle Legislativo compete providenciar a publicação do expediente recebido e despachado pela Mesa; diligenciar no sentido da observância dos prazos legais e das normas regimentais de tramitação legislativa; registrar as questões de ordem decididas pela Presidência; preparar mensalmente, para publicação no Diário do Congresso Nacional, a resenha das matérias rejeitadas e as enviadas, no mês anterior, à sanção, à promulgação e à Câmara e executar outras tarefas correlatas.

     Art. 19B. À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente da Subsecretaria; proceder ao controle interno de seu pessoal; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimentos pertinentes.

     Art. 20. .............................................................................................................................

    Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional:

I - Gabinete;

II - Serviço de Coordenação Legislativa do Congresso;

III - Serviço de Coordenação de Informática;

IV - Serviço de Estatística;

V - Serviço de Conferência e Revisão;

VI - Seção de Controle Legislativo;

VII - Seção de Administração.

      Art. 21. Ao Serviço de Coordenação Legislativa do Congresso compete preparar a Ordem do Dia das sessões conjuntas do Congresso Nacional, organizando os originais das matérias em tramitação; atender a inscrição de oradores em livro próprio; organizar as matérias para despacho da Presidência e executar outras tarefas correlatas.

      Art. 22. Ao Serviço de Coordenação de Informática compete o registro e disseminação sistemática das informações legislativas.

      Art. 23. Ao Serviço de Estatística compete compilar e organizar os dados estatísticos referentes às atividades afetas às sessões conjuntas do Congresso Nacional para o Relatório da Presidência e executar outras tarefas correlatas.

     Art. 24. Ao Serviço de Conferência e Revisão compete rever os textos elaborados no âmbito da Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Congresso, providenciando as correções necessárias e executar outras tarefas correlatas.

     Art. 24A. À Seção de Controle Legislativo compete providenciar a publicação do expediente recebido e despachado pela Mesa, diligenciar no sentido da observância dos prazos legais e das normas regimentais de tramitação legislativa; registrar as questões de ordem decididas pela Presidência e executar outras tarefas correlatas.

     Art. 24B. À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente da Subsecretaria; proceder ao controle interno de seu pessoal; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimentos pertinentes e executar outras tarefas correlatas.

     Art. 25. À Subsecretaria de Expediente compete elaborar a correspondência oficial da Mesa, inclusive autógrafos das proposições à sanção, à promulgação e à Câmara dos Deputados, acompanhando as publicações dos textos aprovados pelo Senado e pelo Congresso Nacional, prestar informações sobre proposições e excetuar outras tarefas correlatas.

     Parágrafo único. São órgão da Subsecretaria de Expediente:

I - Gabinete;

II - Serviço de Coordenação de Informática;

III - Serviço de Expediente;

IV - Serviço de Conferência e Revisão;

V - Seção de Acompanhamento Legislativo;

VI - Seção de Redação;

VII - Seção de Estatística;

VIII - Seção de Administração.

     Art. 26. Ao Serviço de Coordenação de Informática compete digitar, diagramar, compor e reproduzir textos, operando microcomputadores e terminais de vídeo, recuperar informações referentes ao processo legislativo disponíveis nas bases de dados acessadas pela Subsecretaria e executar outras tarefas correlatas.

     Art. 27. Ao Serviço de Expediente compete expedir a correspondência oficial da Mesa, manter fichário da correspondência recebida e expedida e o controle dos prazos das matérias encaminhadas à sanção, conferir as publicações no Diário Oficial e no Diário do Congresso Nacional e executar outras tarefas correlatas.

      Art. 28. Ao Serviço de Conferência e Revisão compete rever os textos elaborados no âmbito da Subsecretaria, a sua reprodução, os autógrafos, conferir as publicações com os textos aprovados pelo Senado ou Congresso Nacional, providenciando as correções necessárias e executar outras tarefas correlatas.

     Art. 29. À Seção de Redação compete redigir a correspondência oficial da Mesa, operar terminal de vídeo de Sistema Integrado de Telex e Telegramas e executar outras tarefas correlatas.

     Art. 30. À Seção de Acompanhamento Legislativo compete alimentar o Sistema de Processamento de Dados, de acordo com o procedimento estabelecido pelo Prodasen, mantendo atualizadas as informações referentes às proposições quanto à sua tramitação, encaminhar proposições ao Protocolo Legislativo com destino à Subsecretaria de Arquivo e excetuar outras tarefas correlatas.

     Art. 30A. À Seção de Estatística compete compilar e organizar dados estatísticos referentes às atividades legislativas e afetas à correspondência oficial da Mesa, dos autógrafos confeccionados para o Relatório da Primeira Secretaria e executar outras tarefas correlatas.

     Art. 30B. À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente da Subsecretaria, proceder ao controle interno de seu pessoal, solicitar serviços de manutenção de equipamentos quando necessário, registrá-los e autorizar sua retirada para conserto ou substituição e executar outras tarefas correlatas.

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     Art. 243. À Subsecretaria de Assistência Médica e Social compete prestar assistência médica, de urgência e ambulatorial, odontológica, psicológica, social, fisioterápica e de enfermagem; exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do Sistema Integrado de Saúde - SIS, dos servidores do Senado Federal e Órgãos Supervisionados e prover o assessoramento técnico específico à Comissão Diretora e demais Órgãos do Senado Federal sobre assuntos de sua competência.

     Parágrafo único. São Órgãos da Subsecretaria de Assistência Médica e Social:

I - Gabinete;

II - Serviço Médico;

III - Serviço de Laboratório de Diagnóstico;

IV - Serviço de Planejamento Controle e Fiscalização do Sistema Integrado de Saúde - SIS;

V - Seção de Apoio à Junta Médica;

VI - Seção de Administração.

     Art. 244. Ao Serviço Médico compete gerir a prestação da assistência médica, odontológica, psicológica, social, fisioterapêutica e de enfermagem; orientar e realizar exames de capacidade física e mental para fins de admissão; ordenar o fluxo de ocupação das agendas dos profissionais; exercer o controle sobre os prontuários e documentação médica; designar profissionais para realizar atendimentos externos; zelar pela qualidade dos atendimentos prestados; proceder à liberação das ambulâncias de acordo com as normas internas vigentes e exercer outras tarefas correlatas.

      Parágrafo único. São órgãos do Serviço Médico:

I - Seção de Assistência Social;

II - Seção de Enfermagem;

III - Seção de Psicologia;

IV - Seção de Fisioterapia;

V - Seção de Emergência;

VI - Seção de Odontologia;

VII - Seção de Farmácia;

VIII - Seção de Arquivo e Documentação Médica.

      Art. 245. À Seção de Assistência Social compete planejar, executar e acompanhar programas de assistência e orientação social para os servidores do Senado Federal, Órgãos Supervisionados e respectivos dependentes; atuar junto a grupos e programas de assistência social promovidos pela Subsecretaria; realizar visitas domiciliares e hospitalares, quando solicitado; zelar pela reintegração de pacientes à força de trabalho; prover o apoio requerido às famílias de pacientes em tratamento e exercer outras tarefas correlatas.

      Art. 246. À Seção de Enfermagem compete executar os serviços de enfermagem requeridos ao funcionamento da Subsecretaria; executar o controle sobre o Posto de Enfermagem interno e do plenário; zelar pelo controle da atualização de medicamentos; fornecer subsídios à programação para aquisição de materiais médicos e medicamentos; planejar e controlar as escalas de serviço de enfermagem e auxiliares de enfermagem; requisitar materiais e medicamentos do almoxarifado; coordenar e supervisionar as atividades das enfermeiras, auxiliares de enfermagem e atendentes de consultório; zelar pela organização dos consultórios médicos e odontológicos e exercer outras tarefas correlatas.

     Art. 247. À Seção de Psicologia compete realizar exames psicotécnicos para fins de admissão no Senado Federal e Órgãos Supervisionados, quando solicitados; executar acompanhamento psicológico e tratamento psicoterápico; atuar junto a grupos e programas desenvolvidos pela Subsecretaria de Assistência Médica e Social; fornecer subsídios a programação para aquisição de equipamentos e materiais específicos à área; auxiliar na reintegração da pacientes à força de trabalho e exercer outras tarefas correlatas.

     Art. 248. À Seção de Fisioterapia compete realizar tratamento fisioterápico; zelar pela qualidade dos serviços realizados; conduzir ordenadamente o preenchimento dos horários disponíveis; acompanhar a evolução dos pacientes; requisitar materiais do almoxarifado; fornecer subsídios à programação de aquisição de equipamentos e materiais específicos à área e exercer outras tarefas correlatas.

     Art. 248A. À Seção de Emergência compete planejar as escalas de plantão dos médicos; supervisionar o posto de atendimento médico interno e do plenário; realizar a interface com o Posto de Atendimento de Enfermagem interno e do plenário; exercer a supervisão e o controle sobre a qualidade dos serviços prestados; manter a chefia do serviço médico informada sobre problemas ocorridos na Seção; fornecer subsídios à programação de aquisição de medicamentos e equipamentos necessários ao atendimento de emergência; proceder à liberação das ambulâncias de acordo com as normas vigentes e exercer outras tarefas correlatas.

     Art. 248B. À Seção de Odontologia compete planejar as escalas de plantão dos odontólogos; zelar pela qualidade dos atendimentos de ambulatório e de urgência; fornecer subsídios à programação de aquisição de medicamentos e materiais odontológicos; ordenar a agenda dos profissionais; exercer controle e fiscalização sobre a utilização dos materiais e medicamentos; emitir pareceres técnicos sobre assuntos de sua competência e exercer outras tarefas correlatas.

     Art. 248C. À Seção de Farmácia compete exercer o controle e a supervisão do Posto de Farmácia; manter os estoques de medicamentos necessários ao atendimento pelo Posto de Enfermagem e de Emergência; executar a programação anual de aquisição de medicamentos; exercer a coordenação das atividades de guarda e conservação de medicamentos pelo almoxarifado; observar e controlar o prazo de validade dos medicamentos; controlar as requisições e distribuição do material e medicamentos sob sua guarda; autorizar a requisição de medicamentos e materiais médico-odontológicos e exercer outras tarefas correlatas.

     Art. 248D. À Seção de Arquivo e Documentação Médica compete zelar pela guarda e sigilo das informações contidas nos prontuários de pacientes; manter a ordem e conservação do arquivo médico; manter a chefia do Serviço Médico informada sobre problemas ocorridos na Seção; coordenar e supervisionar as atividades de recepção, marcação de consultas e captação de dados; exercer o controle sobre o acesso de pessoas não autorizadas à área; fornecer subsídios à melhoria do sistema em utilização; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimentos pertinentes e exercer outras tarefas correlatas.

     Art. 248E. Ao Serviço de Laboratório de Diagnóstico compete realizar a investigação diagnóstica, utilizando equipamentos médicos dotados de computadores analógicos com resultados automatizados nos campos de eletromedicina, radiologia, investigação bioquímica, medicina nuclear aplicada à clínica, da ginecologia, da oftalmologia, da otorrinolaringologia e da endoscopia; emitir pareceres técnicos quanto ao interesse pela aquisição de equipamentos nas áreas sobre sua coordenação e exercer outras tarefas correlatas.

     Parágrafo único. É órgão do Serviço de Laboratório de Diagnóstico a Seção de Apoio Técnico Operacional.

     Art. 248F. À Seção de Apoio Técnico - Operacional compete prover os serviços necessários à realização de provas ergométricas, eletrocardiogramas e exames radiológicos; fornecer subsídios à programação para aquisição de equipamentos, medicamentos e materiais médicos; zelar pela utilização dos equipamentos existentes na Seção; zelar pela restrição do acesso de pessoas estranhas às salas de exame; observar e cumprir os princípios da manutenção da privacidade dos pacientes; providenciar o agendamento dos exames de acordo com a capacidade operativa da Seção e executar outras tarefas correlatas.

     Art. 248G. À Seção de Apoio à Junta Médica compete receber, controlar e distribuir o material de expediente da Seção, executar trabalhos datilográficos e computadorizados; elaborar a pauta de reuniões da Junta Médica; organizar a consolidação de dados estatísticos; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com manuais de procedimentos pertinentes, quanto aos afastamentos por licença para tratamento de saúde, aposentadorias, readaptações, etc; coordenar e executar as atividades administrativas do serviço e exercer outras tarefas correlatas.

     Art. 248H. À Seção de Administração compete controlar e distribuir o material e expediente da Subsecretaria; liberar e controlar a utilização do veículo de serviço de acordo com as normas vigentes; executar trabalhos datilográficos e computadorizados; exercer a fiscalização e o controle sobre os contratos de manutenção de equipamentos e serviços prestados por terceiros; manter o arquivo histórico de quebra dos equipamentos; observar o cumprimento das garantias dos equipamentos e serviços executados; exercer o controle e a fiscalização sobre os bens patrimoniais e sua movimentação interna; acionar as áreas competentes quando ocorrerem problemas de ordem operacional; exercer o controle sobre o claviculário; providenciar a abertura dos consultórios e demais salas existentes; prover o apoio necessário às famílias no caso de falecimento de servidores e iniciar o processo de auxílio funeral; organizar a consolidação dos dados estatísticos; exercer o controle interno de pessoal da Subsecretaria; estabelecer escalas de plantões do pessoal de apoio administrativo; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimento pertinentes; requisitar materiais ao almoxarifado central; manter atualizado o arquivo de documentos da Subsecretaria; executar a conferência das contas médico-hospitalares dos Senadores e respectivos dependentes, conforme normas vigentes; prestar informações aos servidores do Senado e Órgãos Supervisionados sobre procedimentos requeridos aos serviços da Subsecretaria e exercer outras tarefas correlatas.

     Art. 303A. Ao Secretário de Comissão compete submeter ao despacho dos Presidentes das Comissões as proposições e os documentos recebidos; receber, processar e encaminhar aos respectivos relatores matérias e emendas; organizar a pauta de reuniões; preparar e encaminhar convocação; preparar correspondência e as atas das reuniões; controlar os prazos das proposições em tramitação nas Comissões; prestar as informações necessárias aos membros das Comissões, imprensa e outros órgãos interessados; fiscalizar a execução das tarefas compreendidas nas linhas de competência administrativa integrantes do serviço; manter informado o Diretor a que estiver subordinado sobre as atividades do serviço; decidir sobre problemas administrativos dos servidores imediatamente subordinados; assistir aos Presidentes e demais Membros das Comissões nas reuniões plenárias dos órgãos ou a qualquer momento que for solicitado e desempenhar atividades peculiares ao cargo, de iniciativa própria ou de ordem superior."

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     Art. 2º A Tabela de Distribuição das Funções Gratificadas constante do Regimento Administrativo, passa a vigorar com as seguintes alterações:

05.00.00 - Secretaria-Geral da Mesa

01 - Chefe de Gabinete FG-1

01 - Subchefe de Gabinete FG-1

06 - Assistente Técnico FG-1

05 - Chefe de Serviço FG-1

01 - Secretário de Comissão FG-1

02 - Secretário de Gabinete FG-2

21 - Assistente de Plenário FG-3

04 - Auxiliar de Cont. de Informação FG-3

05 - Auxiliar de Gabinete FG-4

05.01.00 - Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado Federal

02 - Assistente Técnico FG-1

04 - Chefe de Serviço FG-1

02 - Chefe de Seção FG-2

01 - Secretário de Gabinete FG-2

09 - Auxiliar de Controle de Informação FG-3

08 - Auxiliar de Coordenação Legislativa FG-3

01 - Auxiliar de Gabinete FG-4

05.02.00 - Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional

02 - Assistente Técnico FG-1

04 - Chefe de Serviço FG-1

02 - Chefe de Seção FG-2

01 - Secretário de Gabinete FG-2

05 - Auxiliar de Controle de Informação FG-3

05 - Auxiliar de Coordenação Legislativa FG-3

01 - Auxiliar de Gabinete FG-4

05.03.00 - Subsecretaria de Expediente

02 - Assistente Técnico FG-1

03 - Chefe de Serviço FG-1

04 - Chefe de Seção FG-2

01 - Secretário de Gabinete FG-2

13 - Auxiliar de Controle de Informação FG-3

01 - Auxiliar de Gabinete FG-4

11.02.01 - Subsecretaria de Comissões

01 - Assistente Técnico FG-1

03 - Chefe de Serviço FG-1

20 - Secretário de Comissão FG-1

03 - Chefe de Seção FG-2

01 - Secretário de Gabinete FG-2

01 - Auxiliar de Controle de Informação FG-3

08 - Mecanógrafo-Revisor FG-4

01 - Auxiliar de Gabinete FG-4

11.02.02 - Subsecretaria de Taquigráfica

01 - Assistente Técnico FG-1

05 - Chefe de Seção FG-2

01 - Secretário de Gabinete FG-2

10 - Supervisor Taquigráfico FG-2

20 - Revisor Taquigráfico FG-3

01 - Auxiliar de Controle de Informação FG-3

01 - Auxiliar de Gabinete FG-4

11.04.02 - Subsecretaria de Assistência Médica e Social

01 - Assistente Técnico FG-1

02 - Chefe de Serviço FG-1

11 - Chefe de Seção FG-2

02 - Secretário de Gabinete FG-2

22 - Auxiliar de Controle de Informação FG-3

01 - Presidente de Junta Médica FG-3

18 - Auxiliar de Atividades Médicas FG-4

04 - Auxiliar de Gabinete FG-4

     Art. 3º O Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorá acrescido da seguinte Seção:

"SEÇÃO XL

Dos Auxiliares de Atividades Médicas

     Art. 316-A. Aos Auxiliares de Atividades Médicas incumbe assistir ao profissional da área de saúde no desempenho de suas atividades.

     Art. 316-A. Aos Auxiliares de Atividades Médicas incumbe assistir ao profissional da área de saúde no desempenho de suas atividades profissionais, atuando junto aos consultórios, balcões de recepção e salas de exames; zelar pela manutenção da ordem, verificando e suprindo as necessidades dos locais de trabalho; realizar a limpeza e esterilização dos instrumentos; e executar outras tarefas correlatas."

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     Art. 4º Os cargos de Diretor da Subsecretaria de Assistência Médica e Social, código SF.DAS.101-3 e de Diretor da Subsecretaria de Expediente, código SF.DAS.101-3, são transformados em código SF.DAS.101-4.

     Art. 5º São criados no Quadro de Pessoal do Senado Federal dois cargos de Analista Legislativo - área de Farmácia; quatro de Técnico Legislativo - área de Radiologia; seis de Técnico Legislativo - área de Reabilitação e dez de Técnico Legislativo - área de Odontologia, a serem providos mediante concurso público.

     Art. 6º A Junta Médica do Senado Federal utilizará as dependências da Subsecretaria de Assistência Médica e Social para promover suas reuniões de trabalho.

     Art. 7º A Subsecretaria de Administração de Pessoal republicará o Regulamento Administrativo do Senado Federal, compatibilizando-o com o disposto nesta Resolução e especialmente atualizando o item III, do Anexo II.

     Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 10 de dezembro de 1992

Senador MAURO BENEVIDES
Presidente

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1992, Página 10273 (Publicação Original)