Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 69, DE 1992 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 69, DE 1992
Autoriza a Prefeitura do Município de Dona Emma (SC), a contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. (Badesc), no valor total de Cr$ 147.245.000,00 (cento e quarenta e sete milhões, duzentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), no âmbito da Prourb, para realização de obras de infra-estrutura naquela municipalidade.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É a Prefeitura do Município de Dona Emma (SC), autorizada, nos termos da Resolução n° 36, de 30 de junho de 1992, do Senado Federal, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 147.245.000,00 (cento e quarenta e sete milhões, duzentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), atualizados pela variação da Unidade Fiscal de Referência, junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. -BADESC.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito referida no caput deste artigo destinam-se à execução de obras de infra-estrutura naquela municipalidade, dentro do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano dos Municípios de Pequeno Porte do Estado de Santa Catarina - PROURB.
Art. 2º. As condições financeiras da operação são as seguintes:
Art. 3º. O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É a Prefeitura do Município de Dona Emma (SC), autorizada, nos termos da Resolução n° 36, de 30 de junho de 1992, do Senado Federal, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 147.245.000,00 (cento e quarenta e sete milhões, duzentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), atualizados pela variação da Unidade Fiscal de Referência, junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. -BADESC.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito referida no caput deste artigo destinam-se à execução de obras de infra-estrutura naquela municipalidade, dentro do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano dos Municípios de Pequeno Porte do Estado de Santa Catarina - PROURB.
Art. 2º. As condições financeiras da operação são as seguintes:
| a) | valor: Cr$ 147.245.000,00 (cento e quarenta e sete milhões, duzentos e quarenta e cinco mil cruzeiros) atualizados pela variação da Unidade Fiscal de Referência UFIR; |
| b) | prazo para desembolso dos recursos: 12 meses; |
| c) | índice de atualização monetária do contrato: variação da Taxa Referencial; |
| d) | destinação dos recursos: obras de infra-estrutura; |
| e) | condições de pagamento: - do principal: em noventa e seis parcelas mensais, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação; - dos juros: em parcelas mensais. |
Art. 3º. O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 1° de dezembro de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1992, Página 16616 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3345 Vol. 12 (Publicação Original)