Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1992 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1992

Autoriza a Prefeitura do Município de São Martinho-RS, a contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul (Badesul), dentro do Programa Integrado de Melhoria Social (Pimes), no valor de Cr$ 504.033.173,77 (quinhentos e quatro milhões, trinta e três mil, cento e setenta e três cruzeiros e setenta e sete centavos).

O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a Prefeitura do Município de São Martinho (RS), autorizada, nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, a contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul (Badesul), no valor de Cr$ 504.033.173,77 (quinhentos e quatro milhões, trinta e três mil, cento e setenta e três cruzeiros e setenta e sete centavos).

     Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo são provenientes do Fundo de Investimentos do Programa Integrado da Melhoria Social - FUDOPIMES e serão destinados à execução de projetos de infra-estrutura urbana e desenvolvimento institucional no Município de São Martinho.

     Art. 2º. As condições financeiras da operação são as seguintes:

          a) valor pretendido: Cr$ 504.033.173,77 (quinhentos e quatro milhões, trinta e três mil, cento e setenta e três cruzeiros e setenta e sete centavos) a preços de julho de 1992, atualizados pelo IGP da FGV;
b) prazo para desembolso dos recursos: sete meses;
c) juros: onze por cento ao ano;
d) índice de atualização monetária: IGP-FGV;
e) destinação dos recursos: execução do Programa Integrado de Melhoria Social;
f)condições de pagamento:
- do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;
- dos juros: em parcelas mensais.

     Art. 3º. A autorização de que trata esta Resolução será excedida no prazo de duzentos e setenta dias a contar de sua publicação.

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 1° de dezembro de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1992, Página 16613 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3331 Vol. 12 (Publicação Original)