Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1992 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1992
Altera a Resolução nº 20, de 1991, do Senado Federal, que autorizou a União a celebrar operação externa de natureza financeira relativa aos juros da dívida externa .
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. O caput do art. 1° da Resolução n° 20, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de outubro de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Art. 1º. O caput do art. 1° da Resolução n° 20, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
| " Art. 1º. É a União autorizada a celebrar operação externa de natureza financeira, junto aos bancos comerciais credores da dívida externa, no valor de até US$ 9,200,000,000.00 (nove bilhões e duzentos milhões de dólares norte-americanos), para a regularização dos juros devidos em 1989 e 1990, na conformidade do Sumário dos Principais Termos, do Pedido de Dispensa de Cumprimento de Obrigações e dos demais documentos que acompanham a Mensagem Presidencial n° 243, de 17 de maio de 1991, especialmente das condições estipuladas nos dispositivos que se seguem:
" |
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de outubro de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1992, Página 14917 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2857 Vol. 9 (Publicação Original)