Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1992 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1992
Revigora, por cento e oitenta dias, o prazo para o exercício da autorização constante na resolução do Senado Federal nº 75, de 13 de dezembro de 1991.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. Fica revigorado, por um período de cento e oitenta dias, contados da data de publicação desta resolução, o prazo para o exercício da autorização de que trata a Resolução do Senado Federal nº 75, de 13 de dezembro de 1991.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Fica revigorado, por um período de cento e oitenta dias, contados da data de publicação desta resolução, o prazo para o exercício da autorização de que trata a Resolução do Senado Federal nº 75, de 13 de dezembro de 1991.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de agosto de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1992, Página 11786 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2325 Vol. 8 (Publicação Original)