Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1992

EMENTA: Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com garantia da união, no valor equivalente a até Us$ 260,000,000.00 (Duzentos e sessenta milhões de dólares), entre a Petrobrás - Petróleo brasileiro s/a e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, para financiamento parcial do Projeto Polidutos e Estação de Hidrotratamento.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1992, Página 11113 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 2323 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Empréstimo externo - Crédito externo - Garantia - União -- Financiamento - Programa (administração) - Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird)