Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1992 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1992
Restabelece a vigência da Resolução nº 88, de 1991, do Senado Federal.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É restabelecida, com prazo de vigência até 30 de junho de 1993, a Resolução nº 88, de 1991, do Senado Federal, que retifica a Resolução nº 47, de 1990, que autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a celebrar operação de compra e venda com financiamento externo à empresa MLW - Intermed - Expor t - Import , da República Democrática Alemã, no valor de CL$-RDA 8.259.367,50 (oito milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e sessenta e sete dólares convênio e cinqüenta centavos), ou seu valor em moeda corrente.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É restabelecida, com prazo de vigência até 30 de junho de 1993, a Resolução nº 88, de 1991, do Senado Federal, que retifica a Resolução nº 47, de 1990, que autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a celebrar operação de compra e venda com financiamento externo à empresa MLW - Intermed - Expor t - Import , da República Democrática Alemã, no valor de CL$-RDA 8.259.367,50 (oito milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e sessenta e sete dólares convênio e cinqüenta centavos), ou seu valor em moeda corrente.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 30 de julho de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1992, Página 10281 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1852 Vol. 7 (Publicação Original)