Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1992
EMENTA: Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, no valor de US$ 126,000,000.00 (cento e vinte e seis milhões de dólares norte-americanos), junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, destinada ao financiamento parcial do Projeto de Descentralização do Transporte Ferroviário Metropolitano no Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1992, Página 9456 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1848 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Federal - Contratação - Operação Financeira - Empréstimo Externo - Banco Estrangeiro - Destinação - Financiamento - Projeto - Ferrovia