Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1992 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1992

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a transferir os recursos aprovados pela Resolução n° 377, de 1987, do Senado Federal, do Município de Almenara para o Município de Governador Valadares.

O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É o Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução n° 58, de 1990, do Senado Federal, autorizado a transferir os recursos aprovados pela Resolução n° 377, de 5 de dezembro de 1987, contratados junto à Caixa Econômica Federal e destinados à construção de uma minipenitenciária no Município de Almenara, para idêntica finalidade no Município de Governador Valadares.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 29 de junho de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1992, Página 8358 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1547 Vol. 6 (Publicação Original)