Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1992 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1992

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a elevar, temporariamente, em caráter excepcional, o limite previsto no item ii, do artigo 3 da resolução 58, de 1990, do Senado Federal, para viabilizar a emissão e colocação no mercado de letras financeiras do tesouro do Estado de Minas Gerais-LFTMG, destinadas ao giro de 110.439.721 LFTMG e 7.013.715.944 Bônus do Tesouro de Minas Gerais- BTMG.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1992, Página 8002 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1530 Vol. 6 (Publicação Original)