Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1992

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a elevar, temporariamente, em caráter excepcional, o limite previsto no item ii, do artigo 3 da resolução 58, de 1990, do Senado Federal, para viabilizar a emissão e colocação no mercado de letras financeiras do tesouro do Estado de Minas Gerais-LFTMG, destinadas ao giro de 110.439.721 LFTMG e 7.013.715.944 Bônus do Tesouro de Minas Gerais- BTMG.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1992, Página 8002 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1530 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - (MG) - Emissão - (LFT) - Colocação - Mercado Financeiro