Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1992 - Publicação Original

Veja também:

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1992

Modifica a Resolução n° 50, de 19 de setembro de 1991 .

O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. O art. 1°, parágrafo único, inciso III da Resolução n° 50, de 19 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "III - Credor: Export-Import Bank of the United States (Eximbank).

       a) valor US$178,305,469.00 (cento e setenta e oito milhões, trezentos e cinco mil e quatrocentos e sessenta e nove dólares americanos);
b) juros: pagos semestralmente e calculados à taxa fixa de 9,65% ao ano, durante tanto o período de carência quanto o de pagamento;
c) amortização: início da amortização do principal da tranche relativa ao primeiro satélite 15 de fevereiro de 1995. Quanto à tranche relativa ao segundo satélite em 15 de setembro de 1995;
d) comissão de compromisso: 0,5% ao ano, sobre os saldos do empréstimo não desembolsados; e) seguro de crédito: 5,48% sobre cada desembolso do empréstimo."

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Senado Federal, 5 de junho de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1992, Página 7213 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1517 Vol. 6 (Publicação Original)