Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1992 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1992

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, 5.547.994.259  Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTMSP, para pagamento do terceiro oitavo de precatórios judiciais.

O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de São Paulo, nos Termos da Resolução n° 58, de 1990, do Senado Federal, autorizada a emitir 5.547.994.259 Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTMSP, para pagamento do terceiro oitavo de precatórios judiciais.

     Art. 2º. As condições financeiras básicas da emissão são as seguintes:

     I - quantidade: 5.547.994.259 LFTMSP;
     II - modalidade: nominativa-transferível;
     III - rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
     IV - prazo: até 1.826 dias;
     V - valor nominal: Cr$1,00;
     VI - previsão de vencimentos dos títulos a serem emitidos: 1° de junho de 1996 título 695.000;
     VII - forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil.

     Art. 3º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de doze meses, contado da data de sua vigência.

     Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 5 de maio de 1992. SENADOR MAURO BENEVIDES Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1992, Página 5681 (Publicação Original)