Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 85, DE 1991 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 85, DE 1991
Dispõe sobre a aplicação de índices de reajustes para execução do disposto no art. 7° do Decreto Legislativo n° 64, de 1990.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º. Para os efeitos do art. 7° do Decreto Legislativo n° 64, de 1990, e aplicação dos índices diferenciados do Projeto de Lei n° 2.339-A, de 1991, a Comissão Diretora do Senado Federal fará incidir o percentual de 99,867% sobre a remunerado dos Senadores, vigente em 1° de novembro de 1991.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de novembro de 1991, e revoga, expressamente, a Resolução n° 68, de 10 de dezembro de 1991, do Senado Federal, e demais disposições em contrário.
Art. 1º. Para os efeitos do art. 7° do Decreto Legislativo n° 64, de 1990, e aplicação dos índices diferenciados do Projeto de Lei n° 2.339-A, de 1991, a Comissão Diretora do Senado Federal fará incidir o percentual de 99,867% sobre a remunerado dos Senadores, vigente em 1° de novembro de 1991.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de novembro de 1991, e revoga, expressamente, a Resolução n° 68, de 10 de dezembro de 1991, do Senado Federal, e demais disposições em contrário.
Senado Federal, 17 de dezembro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 18/12/1991
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/12/1991, Página 9741 (Publicação Original)