Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1991
Altera os Termos da Resolução 39, de 1989, do Senado Federal.
Art. 1º. Dê-se ao parágrafo único do art. 1° da Resolução n° 39, de 1989, a seguinte redação:
| " Art. 1º. ................................................................................ ...........................................
................................................................................ .......................................................
Parágrafo único. A contribuição financeira não reembolsável, proporcionada pelo agente financeiro externo, fica estabelecida em DM 1,700,000.00 (um milhão e setecentos mil marcos alemães). " |
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 12 de abril de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1991, Página 6885 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 601 Vol. 2 (Publicação Original)