Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 76, DE 1991
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar temporariamente, em caráter extraordinário, o limite de endividamento do Estado para emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRJ, destinadas ao giro de 1.132.788.791 LFTRJ e de 10.059.906.930 Bônus do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - BTRJ-E, vencíveis no primeiro semestre de 1992.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1991, Página 29181 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3149 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Autorização - Governo Estadual - RJ - Aumento - Caráter Provisório - Caráter Extraordinário - Limitação - Divisão Pública - Emissão - LFT - Destinação - Bonus - Tesouro Estadual