Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 75, DE 1991 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 75, DE 1991

Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul a emitir 59.000.000.000 de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso do Sul - LFTMS, para implementação de investimentos públicos e adequação do perfil de sua dívida pública.

O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul autorizado, nos termos da Resolução n° 58, de 13 de dezembro de 1990, do Senado Federal, a emitir 59.000.000.000 (cinqüenta e nove bilhões) de LFTMS.

     Parágrafo único. A emissão das LFTMS destina-se à implementação de programas de investimento na infra-estrutura do Estado e à adequação do perfil de sua dívida.

     Art. 2º. As condições financeiras da emissão das LFTMS são as seguintes:

       a) quantidade: 59.000.000.000 (cinqüenta e nove bilhões) de LFTMS;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: até 1.826 dias;
e) valor nominal: Cr$ 1,00;
f)

previsão de colocação e vencimento dos títulos emitidos:

Colocação

Vencimento

Quantidade

Data-base

Jan-92

Jan-97

8.000.000.000

02.01.92

Fev-92

Fev-97

8.000.000.000

02.01.92

Mar-92

Mar-97

8.000.000.000

02.01.92

Abr-92

Abr-97

8.000.000.000

02.01.92

Mai-92

Mai-97

8.000.000.000

02.01.92

Jun-92

Jun-97

6.000.000.000

02.01.92

Jun-92

Jun-96

2.000.000.000

02.01.92

Jul-92

Jul-96

8.000.000.000

02.01.92

Ago-92

Ago-96

3.000.000.000

02.01.92

Total

 

59.000.000.000

02.01.92


     Art. 3° O Governo do Estado do Mato Grosso do Sul dispõe de seis meses, a contar da data de publicação desta Resolução, para exercer esta autorização.


     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 13 de dezembro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1991, Página 29181 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3147 Vol. 6 (Publicação Original)