Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 75, DE 1991
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul a emitir 59.000.000.000 de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso do Sul - LFTMS, para implementação de investimentos públicos e adequação do perfil de sua dívida pública.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1991, Página 29181 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3147 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
GOVERNO ESTADUAL - Mato Grosso do Sul - autorização - emissão - Letra Financeira do Tesouro (LFT) - Investimento público