Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1991 - Publicação Original

Veja também:

RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1991

Autoriza a República Federativa do Brasil a contrair empréstimo externo, no valor de até Y197,000,000 (cento e noventa e sete milhões de ienes japoneses), a fundo perdido, junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento-Banco Mundial, para financiamento de programa de assistência técnica a projetos de melhoramento do sistema básico de educação no Nordeste do Brasil.

O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É autorizada, na forma da Resolução n° 96, de 13 de dezembro de 1989, do Senado Federal, alterada pelas Resoluções n°s 45, de 1990 e 53, de 1991, a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, no valor de até Y197,000,000 (cento e noventa e sete milhões de ienes japoneses), a fundo perdido, junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento-Banco Mundial.

     Parágrafo único. A autorização referida no caput deste artigo é condicionada ao cumprimento, na celebração do contrato, do disposto no inciso II, do art. 5°, da Resolução n° 96, de 1989, alterada pelas Resoluções n°s 45, de 1990 e 53, de 1991.

     Art. 2º. A operação de crédito, autorizada por esta resolução, terá como finalidade e financiamento de programa de assistência técnica a projetos de melhoramento do sistema básico de educação na região Nordeste.

     Art. 3º. A autorização de que trata esta resolução será exercida no prazo de doze meses a contar da data de sua publicação.

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 13 de dezembro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1991, Página 29181 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3146 Vol. 6 (Publicação Original)