Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 73, DE 1991 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 73, DE 1991

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a emitir e colocar no mercado 125.161.891.514 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP, data-base 30.9.91, destinadas à liquidação da terceira parcela correspondente a 1/8 do valor dos precatórios judiciais de natureza não alimentar pendentes de pagamento em 05.10.88.

O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo autorizado, nos termos do art. 8°, §§ 3° e 4° da Resolução n° 58, de 1990, do Senado Federal, a colocar no mercado, através de ofertas públis, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP.

     Parágrafo único. A emissão das LFTP destina-se à liquidação da terceira parcela correspondente a 1/8 do valor dos precatórios judiciais de natureza não alimentar pendentes de pagamento em 05.10.88.

     Art. 2º. A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

       a) quantidade: 125.161.891.514 LFTP;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: 2.542 dias;
e) valor nominal: Cr$ 1,00;
f)

previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

 

Colocação

Vencimento

Data-base

Quantidade

Dezembro 91

15.09.98

30.09.91

125.161.891.514

g) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 13 de dezembro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1991, Página 29030 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3144 Vol. 6 (Publicação Original)