Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 73, DE 1991 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 73, DE 1991
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a emitir e colocar no mercado 125.161.891.514 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP, data-base 30.9.91, destinadas à liquidação da terceira parcela correspondente a 1/8 do valor dos precatórios judiciais de natureza não alimentar pendentes de pagamento em 05.10.88.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo autorizado, nos termos do art. 8°, §§ 3° e 4° da Resolução n° 58, de 1990, do Senado Federal, a colocar no mercado, através de ofertas públis, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP.
Parágrafo único. A emissão das LFTP destina-se à liquidação da terceira parcela correspondente a 1/8 do valor dos precatórios judiciais de natureza não alimentar pendentes de pagamento em 05.10.88.
Art. 2º. A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo autorizado, nos termos do art. 8°, §§ 3° e 4° da Resolução n° 58, de 1990, do Senado Federal, a colocar no mercado, através de ofertas públis, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP.
Parágrafo único. A emissão das LFTP destina-se à liquidação da terceira parcela correspondente a 1/8 do valor dos precatórios judiciais de natureza não alimentar pendentes de pagamento em 05.10.88.
Art. 2º. A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
| a) | quantidade: 125.161.891.514 LFTP; |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial); |
| d) | prazo: 2.542 dias; |
| e) | valor nominal: Cr$ 1,00; |
| f) |
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
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| g) | forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil.
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Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 13 de dezembro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1991, Página 29030 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3144 Vol. 6 (Publicação Original)