Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1991

EMENTA: Autoriza o Estado do Ceará a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado - LFTE-CE, cujos recursos, advindos de tal emissão, serão destinados ao giro de 88% das 162.087.969 LFTE-CE vencíveis no primeiro semestre de 1992, conforme compromisso daquele Estado ratificado no Ofício n° 727, de 18 de novembro de 1991.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1991, Página 29030 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3144 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - CE - Emissão - Colocação Mercado Financeiro - LFT