Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1991 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1991

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a elevar, temporariamente, o limite de sua divida mobiliaria pela emissão e colocação no mercado de letras financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina (LFTC) destinadas ao giro de outras 1.733.014.371 LFTC, com vencimento nos meses de abril e maio de 1991.

     Art. 1º. É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado, nos termos dos arts. 6° e 8° da Resolução n° 58, de 1990, do Senado Federal, a elevar o limite da sua dívida mobiliária definido no art. 3° da referida Resolução.

     Parágrafo único. A elevação do limite da dívida mobiliária far-se-á pela emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina (LFTC).

     Art. 2º. As condições financeiras da emissão de LFTC são as seguintes:

     I - a quantidade de títulos a ser emitida será a suficiente para promover o giro de 1.733.014.371 LFTC, cujo vencimento ocorrerá nos meses de abril e maio de 1991, deduzida a parcela de 12% a títulos de juros;
     II - modalidade: nominativa-transferível;
     III - rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional;
     IV - prazo: até 1826 dias;
     V - valor nominal: Cr$ 1,00;
     VI - forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil.


     Art. 3º. O Senado Federal, durante os exercícios de 1991 a 1994, somente apreciará pedidos de emissão de títulos do Governo do Estado de Santa Catarina relacionados à rolagem da dívida atual e ao estabelecido no art. 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

     Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 11 de abril de 1991

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1991, Página 6782 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 600 Vol. 2 (Publicação Original)