Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1991

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a elevar, temporariamente, o limite de sua divida mobiliaria pela emissão e colocação no mercado de letras financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina (LFTC) destinadas ao giro de outras 1.733.014.371 LFTC, com vencimento nos meses de abril e maio de 1991.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1991, Página 6782 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 600 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Autorização - Governo Estadual - (SC) - Aumento - Divida Mobiliaria -
Emissão - Colocação - Mercado Financeiro - (LFT) - Destinação -
Capital de Giro.