Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1991
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a elevar, temporariamente, o limite de sua divida mobiliaria pela emissão e colocação no mercado de letras financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina (LFTC) destinadas ao giro de outras 1.733.014.371 LFTC, com vencimento nos meses de abril e maio de 1991.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1991, Página 6782 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 600 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Autorização - Governo Estadual - (SC) - Aumento - Divida Mobiliaria -
Emissão - Colocação - Mercado Financeiro - (LFT) - Destinação -
Capital de Giro.
Emissão - Colocação - Mercado Financeiro - (LFT) - Destinação -
Capital de Giro.