Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1991 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1991
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a emitir e colocar no mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS), vencíveis em novembro de 1991, no total de 3.000.000.000 (três bilhões).
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Resolução n° 58, de 13 de dezembro de 1990, do Senado Federal, autorizado a emitir e colocar no mercado Letras Financeiras do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS), no total de até 3.000.000.000 (três bilhões).
Art. 2º. A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Resolução n° 58, de 13 de dezembro de 1990, do Senado Federal, autorizado a emitir e colocar no mercado Letras Financeiras do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS), no total de até 3.000.000.000 (três bilhões).
Art. 2º. A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
| a) | quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de dezesseis por cento, consoante pactuado no Memorando de Entendimentos, firmado pelo referido Estado com o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e com o Banco Central do Brasil; |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial); |
| d) | prazo: 1.485 dias; |
| e) | valor nominal: Cr$ 1,00.
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Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 12 de novembro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1991, Página 25581 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3135 Vol. 6 (Publicação Original)