Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1991 - Publicação Original

Veja também:

RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1991

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a emitir e colocar no mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS), vencíveis em novembro de 1991, no total de 3.000.000.000 (três bilhões).

O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Resolução n° 58, de 13 de dezembro de 1990, do Senado Federal, autorizado a emitir e colocar no mercado Letras Financeiras do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS), no total de até 3.000.000.000 (três bilhões).

     Art. 2º. A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

     a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de dezesseis por cento, consoante pactuado no Memorando de Entendimentos, firmado pelo referido Estado com o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e com o Banco Central do Brasil;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: 1.485 dias;
e) valor nominal: Cr$ 1,00.

     Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 12 de novembro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1991, Página 25581 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3135 Vol. 6 (Publicação Original)