Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1991
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a emitir e colocar no mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS), vencíveis em novembro de 1991, no total de 3.000.000.000 (três bilhões).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1991, Página 25581 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3135 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual -RS - Emissão - Colocação - Mercado Financeiro - LFT