Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1991
EMENTA: Autoriza a República Federativa do Brasil a elevar temporariamente os limites de endividamento a que se refere o art. 7° da Resolução n° 96, de 1989, do Senado Federal, de Cr$86.366.000.000,00 para Cr$174.600.000.000,00, para possibilitar a contratação, pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco (CHESF), com garantia da União, de equipamentos de fabricação nacional, a serem utilizados no projeto de implantação da Usina Hidrelétrica de Xingó.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1991, Página 24846 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3130 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - República Federativa do Brasil - Aumento -Caráter Temporário - Dívida Consolidada - Destinação - CHESF - Contratação - Equipamentos - Utilização - Projeto - Implantação - Usina - Hidroelétrica