Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1991 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1991
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a emitir e colocar no mercado, atraves de ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais destinadas ao giro de 23.302.464 LFT-MG, com vencimento no periodo de março a junho de 1991.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução n° 58, de 13 de dezembro de 1990, do Senado Federal, autorizado a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais, de acordo com as seguintes condições:
| a) | objetivo: a emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais será destinada ao giro de 23.301.464 LFT-MG, com vencimento entre março e junho de 1991; |
| b) | quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de 12% a título de juros; |
| c) | rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial); |
| d) | prazo: até 1827 dias; |
| e) |
valor nominal: Cr$ 1,00
|
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 11 de abril de 1991
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1991, Página 6781 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1991, Página 8329 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 597 Vol. 2 (Publicação Original)