Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1991 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1991

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a emitir e colocar no mercado, atraves de ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais destinadas ao giro de 23.302.464 LFT-MG, com vencimento no periodo de março a junho de 1991.

     Art. 1º. É o Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução n° 58, de 13 de dezembro de 1990, do Senado Federal, autorizado a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais, de acordo com as seguintes condições:

       a) objetivo: a emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais será destinada ao giro de 23.301.464 LFT-MG, com vencimento entre março e junho de 1991;
b) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de 12% a título de juros;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: até 1827 dias;
e) valor nominal: Cr$ 1,00

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 11 de abril de 1991

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1991, Página 6781 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1991, Página 8329 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 597 Vol. 2 (Publicação Original)