Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1991 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1991
Autoriza a prefeitura da cidade do Rio de Janeiro a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do tesouro municipal (LFTM-Rio), Destinadas ao giro de 15.856.900 LFTM - Rio vencidas em julho e agosto deste ano e vincendas até 15 de outubro de 1991.
Art. 1º. É a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro autorizada, nos termos dos arts. 4º e 8º da Resolução nº 58, de 1990, do Senado Federal, a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTM-Rio).
§ 1º A emissão das LFTM-Rio destina-se ao giro de 15.856.900 Letras Financeiras do Tesouro Municipal vencidas em 15 de julho e 15 de agosto de 1991 e vincendas até 15 de outubro de 1991.
Art. 2º. As condições financeiras da emissão das LFTM-Rio são as seguintes:
I - quantidade: será definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento, a título de juros;
II - modalidade: nominativa-transferível;
III - rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
IV - prazo: até 1.447 dias;
V - valor nominal: Cr$ 1,00;
VI -
características dos títulos a serem substituídos:
Vencimento Quantidade
15.07.91 6.601.900
15.08.91 3.085.000
15.09.91
3.085.000
15.10.91
3.085.000
__________
Total .............................
15.856.900
VII - previsão de
colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento Título
Data-Base
15.07.91 01.07.95
681447
15.07.91
15.08.91 01.08.95
681447
15.08.91
15.09.91 01.09.95
681446
16.09.91
15.10.91 01.10.95
681447
15.10.91
VII - forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 24 de setembro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1991, Página 20638 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2289 Vol. 5 (Publicação Original)