Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1991 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1991

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a emitir letras financeiras do Estado de São Paulo - LFTB, destinadas a substituição de 10.016.984.488 bônus do Tesouro do Estado de São Paulo - BTSP-E, com vencimento no segundo semestre de 1991.

O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo autorizado, nos termos dos arts. 4º e 8º da Resolução nº 58, de 1990, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP.

     Parágrafo único. A emissão das LFTP destina-se à substituição de 10.016.984.488 Bônus do Tesouro do Estado de São Paulo - BTSP-E, vencíveis no segundo semestre de 1991.

     Art. 2º. As condições financeiras da emissão das Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo são as seguintes:

       a) quantidade: será definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, levando-se em conta que o montante dos títulos vencidos (BTSP-E) deverá ser equivalente ao dos novos títulos emitidos (LFTP);
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: até 1.825 dias;
e) valor nominal: Cr$ 1,00;
f)características dos títulos a serem substituídos:
Vencimento                    Quantidade                   Código
  16.09.91                     2.504.246.122                 020.000
  16.10.91                     2.504.246.122                 020.000
  18.11.91                     2.504.246.122                 020.000
  16.12.92                     2.504.246.122                 020.000
g)previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos: Colocação          Vencimento             Título            Data-Base
  16.09.91               15.01.95              521825            15.01.90
  16.10.91               15.01.95              521825            15.01.90
  18.11.91               15.01.95              521825            15.01.90
  18.11.91               15.06.95              521825            15.06.90
  16.12.91               15.06.95              521825            15.06.90
h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 19 de setembro de 1991.

 SENADOR MAURO BENEVIDES
 Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1991, Página 20289 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2281 Vol. 5 (Publicação Original)