Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1991 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1991
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a emitir letras financeiras do Estado de São Paulo - LFTB, destinadas a substituição de 10.016.984.488 bônus do Tesouro do Estado de São Paulo - BTSP-E, com vencimento no segundo semestre de 1991.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo autorizado, nos termos dos arts. 4º e 8º da Resolução nº 58, de 1990, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP.
Parágrafo único. A emissão das LFTP destina-se à substituição de 10.016.984.488 Bônus do Tesouro do Estado de São Paulo - BTSP-E, vencíveis no segundo semestre de 1991.
Art. 2º. As condições financeiras da emissão das Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo são as seguintes:
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo autorizado, nos termos dos arts. 4º e 8º da Resolução nº 58, de 1990, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP.
Parágrafo único. A emissão das LFTP destina-se à substituição de 10.016.984.488 Bônus do Tesouro do Estado de São Paulo - BTSP-E, vencíveis no segundo semestre de 1991.
Art. 2º. As condições financeiras da emissão das Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo são as seguintes:
| a) | quantidade: será definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, levando-se em conta que o montante dos títulos vencidos (BTSP-E) deverá ser equivalente ao dos novos títulos emitidos (LFTP); |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial); |
| d) | prazo: até 1.825 dias; |
| e) | valor nominal: Cr$ 1,00; |
| f) | características dos títulos a serem substituídos:
Vencimento Quantidade Código 16.09.91 2.504.246.122 020.000 16.10.91 2.504.246.122 020.000 18.11.91 2.504.246.122 020.000 16.12.92 2.504.246.122 020.000 |
| g) | previsão de colocação e vencimento dos títulos a
serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Título
Data-Base
16.09.91 15.01.95 521825 15.01.90 16.10.91 15.01.95 521825 15.01.90 18.11.91 15.01.95 521825 15.01.90 18.11.91 15.06.95 521825 15.06.90 16.12.91 15.06.95 521825 15.06.90 |
| h) | forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central.
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Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 19 de setembro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1991, Página 20289 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2281 Vol. 5 (Publicação Original)