Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1991 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1991

Autoriza a República Federativa do Brasil a contrair operação de crédito externo, no valor de até Y 28,889,000,000 (vinte e oito bilhões e oitocentos e oitenta e nove milhões de ienes japoneses), junto ao Overseas Economic Cooperation Fund - OECF, destinada a financiar parcialmente, a expansão do Porto de Santos.

O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É autorizado, na forma da Resolução nº 96, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, alterada pela Resolução nº 45, de 19 de outubro de 1990, a contratação de operação de crédito externo, no valor de até Y  28,889,000,000 (vinte e oito bilhões oitocentos e oitenta e nove milhões de ienes japoneses), junto ao Overseas Economic Cooperation Fund - OECF, com a finalidade de financiar, parcialmente, a expansão do Porto de Santos, nos termos do Decreto nº 28, de 6 de fevereiro de 1991.

     Art. 2º. A operação de crédito autorizada no art. 1º apresenta as seguintes características:

        a)mutuário: Companhia Docas do Estado de São Paulo, conforme Parecer  DTN/COREF/DIREF nº 259, de 28 de agosto de 1991;
b) prazo: vinte e cinco anos;
c) carência: sete anos, contados da data de assinatura do contrato;
d)juros: exigíveis semestralmente, mesmo durante a carência, à taxa de 4% a.a. para Tranche I (Y  28,580,000,000), referente a obras civis, e 3,25% a.a. para Tranche II (Y  309,000,000), referente a serviços de consultoria;
e)amortização: em trinta e sete prestações semestrais, nos seguintes valores Tranche I: a primeira no valor de Y  772,448,000 e as restantes de Y  772,432,000; Tranche II: Y  8,364,000 no primeiro vencimento, e Y  8,351,000 nos demais;
f) data final para desembolso: seis anos, a partir da data de efetividade do contrato.

     Art. 3º. A autorização de que trata esta Resolução será exercida no prazo de doze meses a contar da data de sua publicação.

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 6 de setembro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1991, Página 18898 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2279 Vol. 5 (Publicação Original)