Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1991

EMENTA: Autoriza a República Federativa do Brasil a contrair operação de crédito externo, no valor de até Y 28,889,000,000 (vinte e oito bilhões e oitocentos e oitenta e nove milhões de ienes japoneses), junto ao Overseas Economic Cooperation Fund - OECF, destinada a financiar parcialmente, a expansão do Porto de Santos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1991, Página 18898 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2279 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Autorização - Republica Federativa - Brasil - Operação Financeira -
Emprestimo Externo - Banco Estrangeiro - Destinação - Concessão
Parcial - Financiamento - Expansão - Porto de Santos.