Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1991 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1991
Suspende a Execução do Artigo 1 do Decreto-lei 2.159, de 1984, na parte em que diz "com aproveitamento de seus ocupantes".
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É suspensa a execução do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.159, de 1984, na cláusula "com aproveitamento de seus ocupantes", conforme acórdão do Supremo Tribunal Federal, publicado no Diário Oficial de 25 de março de 1988, que transitou em julgado.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 21 de agosto de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Art. 1º. É suspensa a execução do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.159, de 1984, na cláusula "com aproveitamento de seus ocupantes", conforme acórdão do Supremo Tribunal Federal, publicado no Diário Oficial de 25 de março de 1988, que transitou em julgado.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 21 de agosto de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1991, Página 17205 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1752 Vol. 4 (Publicação Original)