Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1991 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1991

Retifica os Termos da Resolução 8, de 1991, do Senado Federal.

O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. Dê-se ao parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 8, de 1991, a seguinte redação:

"     Art. 1º. ................................................................................ ...........................................

     Parágrafo único. A contribuição financeira não reembolsável proporcionada pelo agente financeiro externo fica estabelecida em DM 2,600,000.00 (dois milhões e seiscentos mil marcos alemães). "


     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 13 de agosto de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1991, Página 16397 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1751 Vol. 4 (Publicação Original)