Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1991 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1991
Retifica os Termos da Resolução 8, de 1991, do Senado Federal.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. Dê-se ao parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 8, de 1991, a seguinte redação:
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Dê-se ao parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 8, de 1991, a seguinte redação:
| " Art. 1º. ................................................................................ ...........................................
Parágrafo único. A contribuição financeira não reembolsável proporcionada pelo agente financeiro externo fica estabelecida em DM 2,600,000.00 (dois milhões e seiscentos mil marcos alemães). " |
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 13 de agosto de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1991, Página 16397 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1751 Vol. 4 (Publicação Original)