Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1991 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1991
Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S/A -Eletrobrás a realizar operação de crédito externo, com a garantia da União, no valor de até US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares norte- americanos) junto ao Banco Mundial.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. A Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - Eletrobrás está autorizada a realizar, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, alterada pela Resolução nº 45, de 1990, operação de crédito externo, com a garantia da União, suplementar ao empréstimo BIRD - 2883 - BR, no valor de até US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares norte-americanos) junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
Art. 2º. A operação de crédito autorizada no art. 1º deverá obedecer às seguintes condições:
Art. 3º. A autorização de que trata esta resolução será exercida no prazo de doze meses a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. A Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - Eletrobrás está autorizada a realizar, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, alterada pela Resolução nº 45, de 1990, operação de crédito externo, com a garantia da União, suplementar ao empréstimo BIRD - 2883 - BR, no valor de até US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares norte-americanos) junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
Art. 2º. A operação de crédito autorizada no art. 1º deverá obedecer às seguintes condições:
| a) | credor: Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD (Banco Mundial); |
| b) | valor: US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares norte-americanos); |
| c) | juros: calculados à taxa de 0,5% ao ano acima do custo de captação de recursos pelo Banco, apurado no semestre anterior aos respectivos pagamentos, a serem efetivados semestralmente, em 15 de janeiro e 15 de julho de cada ano; |
| d) | amortização: em vinte prestações semestrais iguais e consecutivas, no valor de US$ 5,000,000.00 (cinco milhões de dólares norte-americanos) vencendo-se a primeira em 15 de julho de 1993 e a última em 15 de janeiro de 2003; |
| e) | comissão de compromisso: 0,75% ao ano sobre os saldos do empréstimo não desembolsados, exigível semestralmente juntamente com os juros; |
| f) | desembolsos: poderão ser efetuados até 30 de junho de 1994.
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Art. 3º. A autorização de que trata esta resolução será exercida no prazo de doze meses a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 1 de julho de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1991, Página 12986 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1750 Vol. 4 (Publicação Original)