Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1991 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1991
Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a Contratar, sob a forma de "relending", com aval da União, empréstimo em moeda estrangeira no valor de até US$ 92,018,000.00 (noventa e dois milhões e dezoito mil dólares norte-americanos) junto ao Banco do Brasil S/A.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. O Governo do Estado da Paraíba, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, alterada pela Resolução nº 95, de 1990, está autorizada a contratar operação de relending , com aval da União, no valor de até US$ 92,018,000.00 (noventa e dois milhões e dezoito mil dólares norte-americanos) junto ao Banco do Brasil S.A.
Art. 2º. A autorização de que trata esta resolução será exercida no prazo de doze meses a contar de sua publicação.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. O Governo do Estado da Paraíba, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, alterada pela Resolução nº 95, de 1990, está autorizada a contratar operação de relending , com aval da União, no valor de até US$ 92,018,000.00 (noventa e dois milhões e dezoito mil dólares norte-americanos) junto ao Banco do Brasil S.A.
Art. 2º. A autorização de que trata esta resolução será exercida no prazo de doze meses a contar de sua publicação.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 1 de julho de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1991, Página 12985 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1748 Vol. 4 (Publicação Original)