Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1991 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1991

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a emitir e colocar no mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFTRS, destinadas ao giro de oitenta e quatro por cento das 102.040.128 LFTRS com vencimento no segundo semestre de 1991.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado, nos termos do art. 8º da Resolução nº 58, de 1990, do Senado Federal, a emitir e colocar no mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFTRS), destinadas ao giro de oitenta e quatro por cento das 102.040.128 (cento e dois milhões, quarenta mil, cento e vinte e oito) LFTRS, com vencimento no segundo semestre de 1991.

     Art. 2º. As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:

       a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de dezesseis por cento, pelo referido Estado com o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e com o Banco Central do Brasil;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: até 1.461 dias;
e) valor nominal: Cr$ 1,00;
f)

características dos títulos a serem substituídos:

Vencimento
Quantidade
01.08.91
30.424.097
15.08.91
20.490.120
01.11.91
21.169.104
15.11.91
29.956.807
Total
102.040.128

g)

previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

Colocação
Vencimento
Título
Data-Base
01.08.91
15.05.95
531383
01.08.91
15.08.91
15.08.95
531461
15.08.91
01.11.91
15.08.95
531383
01.11.91
18.11.91
15.11.95
531461
18.11.91

h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
i) autorização legislativa: Leis nºs 6.465 e 8.822, de 15 de dezembro de 1972 e 15 de fevereiro de 1989, respectivamente, Decreto Estadual nº 33.668, de 18 de setembro de 1990.

     Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 29 de junho de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1991, Página 12781 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1166 Vol. 3 (Publicação Original)