Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1991
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a emitir e colocar no mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFTRS, destinadas ao giro de oitenta e quatro por cento das 102.040.128 LFTRS com vencimento no segundo semestre de 1991.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1991, Página 12781 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1166 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Autorização, Governo Estadual, (RS), Emissão, (LFT).