Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1991

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a emitir e colocar no mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFTRS, destinadas ao giro de oitenta e quatro por cento das 102.040.128 LFTRS com vencimento no segundo semestre de 1991.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1991, Página 12781 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1166 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Autorização, Governo Estadual, (RS), Emissão, (LFT).