Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1991 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1991

Re-Ratifica a Resolução nº 55, de 1989, do Senado Federal.

     Art. 1º. O art. 1º da Resolução nº 55, de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 1º. É a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, nos termos do art. 52, incisos V e VIII da Constituição Federal, autorizada a contratar operação de crédito externo, nas condições do convênio de pagamentos recíprocos República Federativa do Brasil e República da Argentina, com organismos financeiros argentinos, no valor de US$ 130,000,000.00 (cento e trinta milhões de dólares norte-americanos), nos termos da abertura de carta de crédito ou outro instrumento de pagamento, destinada a financiar os equipamentos principais da Usina Hidrelétrica de Miranda, na região do Triângulo Mineiro, Estado de Minas Gerais, a serem fornecidos pela empresa argentina Indústrias Metalúrgicas Pescarmona - S.A.I.Y.F. "

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 29 de junho de 1991

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1991, Página 12781 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1165 Vol. 3 (Publicação Original)