Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1991 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1991

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a elevar, temporariamente, o limite da sua dívida mobiliária, mediante emissão e colocação no mercado de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRJ, destinadas ao giro de oitenta e quatro por cento das 80.827.002 LFTRJ, vencíveis no segundo semestre de 1991.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar o limite da sua dívida mobiliária, definido no art. 3º da Resolução nº 58, de 1990, do Senado Federal, em percentual superior ao estabelecido pelo inciso I do mencionado artigo.

     Parágrafo único. A elevação do limite da dívida mobiliária far-se-á pela emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRJ.

     Art. 2º. As condições financeiras da emissão de LFTRJ são as seguintes:

       a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de dezesseis por cento, consoante pactuado no Memorando de Entendimentos de 19 de abril de 1991, firmado pelo referido Estado com o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e com o Banco Central do Brasil;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: até 1.826 dias;
e) valor nominal: Cr$ 1,00;
f)

características dos títulos a serem substituídos:

Vencimento
Quantidade
01.07.91
13.574.000
01.08.91
13.574.000
01.09.91
13.574.001
01.10.91
13.574.001
01.11.91
13.574.000
01.12.91
12.957.000
Total
80.827.002

g)

previsão de colocação de vencimento dos títulos a serem emitidos:

Colocação
Vencimento
Título
Data-Base
01.07.91
01.07.96
541826
01.07.91
01.08.91
01.08.96
541826
01.08.91
02.09.91
01.09.96
541826
02.09.91
01.10.91
01.10.96
541826
01.10.91
01.11.91
01.11.96
541826
01.11.91
02.12.91
01.12.96
541826
02.12.91

h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
i) autorização legislativa: Lei nº 1.389, de 28 de novembro de 1988.

     Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 29 de junho de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1991, Página 12781 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1163 Vol. 3 (Publicação Original)