Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1991

EMENTA: Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a elevar, temporariamente, o limite da sua dívida mobiliária, mediante emissão e colocação no mercado de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRJ, destinadas ao giro de oitenta e quatro por cento das 80.827.002 LFTRJ, vencíveis no segundo semestre de 1991.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1991, Página 12781 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1163 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Autorização - Governo Estadual - (RJ) - Emissão - (LFT) - Aumento -
Carater Temporario - Díivida Mobiliaria