Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1991
EMENTA: Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a elevar, temporariamente, o limite da sua dívida mobiliária, mediante emissão e colocação no mercado de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRJ, destinadas ao giro de oitenta e quatro por cento das 80.827.002 LFTRJ, vencíveis no segundo semestre de 1991.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1991, Página 12781 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1163 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Autorização - Governo Estadual - (RJ) - Emissão - (LFT) - Aumento -
Carater Temporario - Díivida Mobiliaria
Carater Temporario - Díivida Mobiliaria